LEI N. 927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Determina que passe a funcionar como colégio o ginásio estadual de São Manoel

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o ginásio estadual de São Manoel.
Artigo 2.° - O orçamento do exercício em que se der a instalação do colégio referido no artigo anterior, consignará verba própria para ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.