LEI N. 927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Determina que passe a funcionar como colégio o ginásio estadual de São Manoel
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como colégio, uma vez
obtida autorização federal, o ginásio estadual de
São Manoel.
Artigo 2.° - O orçamento do exercício em que se der a instalação
do colégio referido no artigo anterior, consignará verba própria para
ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.