LEI N. 918, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 38.616.743,90 à Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito especial de Cr$ 38.616.743,90 (trinta e oito
milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e
três cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer à
despesa com o pagamento da diferença de proventos de inativos do
Estado, no período de 9 de julho a 31 de dezembro de 1947,
proveniente da execução do artigo 5.º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, de 9 de
julho de 1947.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.,