LEI N. 917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Casa da Criança, da Federação Internacional Feminina.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a Casa da Criança, da Federação Internacional Feminina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16-8-98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.