LEI N. 917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Casa da Criança,
da Federação Internacional Feminina.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), a Casa da Criança, da Federação
Internacional Feminina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 16-8-98.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.