LEI N. 916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Casa do Ator.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um
auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Casa
do Ator.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá por conta da verba n. 16 - 8.98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.