LEI N. 914, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Parque Suzano, distrito e município de Suzano.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do município de Suzano, o imóvel denominado "Praça Rio de Janeiro", situado no Parque Suzano distrito e município daquele nome e destinado à construção de edifício para funcionamento de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizado entre as ruas Taubaté Aparecida, Belém e Poá, com as quais faz confrontações, medindo 100 m (cem metros) de frente para a rua Taubaté, por 100 m (cem metros) da frente aos fundos".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.