LEI N. 912, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

Modifica a divisão territorial das circunscrições da comarca de Catanduva.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As 1.ª e 2.ª circunscrições da comarca de Catanduva passam a ter a seguinte discriminação:
a) 1.ª circunscrição - compreende o município de Ibira e a parte do município de Catanduva situada à margem esquerda do Ribeirão São Domingos;
b) 2.ª circunscrição - compreende os municipios de Pindorama, Tabapuã e a parte do município de Catanduva que fica à margem direita do Ribeirão São Domingos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor a 1.º de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral