LEI N. 912, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Modifica a divisão territorial das circunscrições da comarca de Catanduva.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As 1.ª
e 2.ª circunscrições da comarca de Catanduva passam
a ter a seguinte discriminação:
a) 1.ª circunscrição - compreende o município
de Ibira e a parte do município de Catanduva situada à margem
esquerda do Ribeirão São Domingos;
b) 2.ª circunscrição - compreende os
municipios de Pindorama, Tabapuã e a parte do município
de Catanduva que fica à margem direita do Ribeirão
São Domingos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor a 1.º de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral