LEI N. 911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Monte Aprazível.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do Sr. Narcizo Lourenção, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Monte
Aprazivel, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural a saber: "Um terreno com a área de
24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo
220m (duzentos e vinte metros) de frente, por 110m (cento e dez metros)
da frente aos fundos, encravado na Fazenda "Fortaleza", confrontando
por todos os lados com terreno de propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral