LEI N. 911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Monte Aprazível.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Sr. Narcizo Lourenção, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Monte Aprazivel, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber: "Um terreno com a área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 220m (duzentos e vinte metros) de frente, por 110m (cento e dez metros) da frente aos fundos, encravado na Fazenda "Fortaleza", confrontando por todos os lados com terreno de propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral