LEI N. 909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Município de São Bernardo do Campo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado a construção de edificio para funcionamento de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 7.230 m² (sete mil duzentos e trinta metros quadrados), mais ou menos, medindo pela frente, pelo alinhamento da Rua Marechal Deodoro, 93,56 m (noventa e três metros e cinquenta e seis centimetros); pelo lado direito, onde confronta com área reservada ao Paço Municipal e com a Rua Tenente Salles, por uma linha quebrada nas extensões de 50 m (cinquenta metros) e 30m (trinta metros), e 20 m (vinte metros); pelo lado esquerdo, onde confronta com propriedade particular, na extensão de 70 m (setenta metros), e, pelos fundos, na extensão de 126,20 m (cento e vinte e seis metros e vinte centímetros)".
Artigo 2.º- A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.