Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 905, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública a Sociedade Psíquica Francisco Sodré de Sorocaba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.o - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Psíquica Francisco Sodré, de Sorocaba.

Artigo 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.