LEI
N. 902, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe
sôbre criação de um grupo
escolar em Vila Zelina, distrito
da Capital.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica criado um Grupo
Escolar em Vila Zelina,
distrito da Capital.
Artigo
2.º - O orçamento do exercício em que se instalar o estabelecimento de
ensino referido no artigo anterior consignará verba própria para atender
às respectivas despesas.
Artigo
3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 13 de dezembro de 1930.
ADHEMAR
DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950
Cassiano
Ricardo - Diretor-Geral