LEI N. 897, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe
sôbre criação de um cargo de Diretor, padrão "I",
na Tabela I do Quadro Único das Caixas Econômicas
Estaduais.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica criado na Tabela I do Quadro Único das Caixas
Econômicas Estaduais um (1) cargo de Diretor, padrão "I",
destinado à Caixa Econômica de Barretos.
Artigo 2.º
- A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta de verba própria do orçamento das Caixas
Econômicas Estaduais.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.