LEI N. 897, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de um cargo de Diretor, padrão "I", na Tabela I do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica criado na Tabela I do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais um (1) cargo de Diretor, padrão "I", destinado à Caixa Econômica de Barretos.

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.