Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Oficializa a "Festa do Pêssego", que se realiza em Itaquera, distrito da capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo  1.º - Fica oficializada a "Festa do Pêssego" que se realiza em Itaquera, distrito da Capital.
Artigo 2.º - A Secretaria da Agricultura competirá a organização do programa da festividade referida  no artigo anterior, mediante regulamento a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias a partir desta data.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos  14 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral