ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
às entidades esportivas abaixo relacionadas, os seguintes
auxilios:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta da verba 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do
orçamento.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral