LEI N. 895, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílios a diversas entidades esportivas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, às entidades esportivas abaixo relacionadas, os seguintes auxilios:



Artigo 2.º
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Romeu Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral