LEI N. 885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro, de Campinas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública e Instituto Cultural Italo-Brasiieiro, de Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral