LEI N. 878, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera a redação de artigo 1.° da Lei n. 519, de 1.° de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.°
da Lei n. 519, de 1.° de dezembro de 1949:
"Artigo 1.° - É a Fazenda do Estado autorizada a doar à Cruzada
Pró-Infância, associação civil, com sede nesta Capital, à Avenida Brigadeiro
Luiz Antônio n. 683, uma faixa de terreno onde está instalado o Departamento de
Assistência a Psicopatas, destinada à construção de um edifício necessário à
ampliação de suas instalações, a saber:
"Uma área de terreno com forma de paralelogramo, com
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.