LEI N. 878, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera a redação de artigo 1.° da Lei n. 519, de 1.° de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° da Lei n. 519, de 1.° de dezembro de 1949:
"Artigo 1.° - É a Fazenda do Estado autorizada a doar à Cruzada Pró-Infância, associação civil, com sede nesta Capital, à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio n. 683, uma faixa de terreno onde está instalado o Departamento de Assistência a Psicopatas, destinada à construção de um edifício necessário à ampliação de suas instalações, a saber:
"Uma área de terreno com forma de paralelogramo, com 864,00 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados) parte integrante do imóvel de número 651 da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, confrontando pela frente com esta, numa extensão de 15,00 m (quinze metros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com terreno ocupado pela Cruzada Pró-Infância, onde mede 57,60 m (cinquenta e sete metros e sessenta centímetros); pelo lado esquerdo, com próprio do Estado, onde mede 57,60 m (cinquenta e sete metros e sessenta centímetros); e pelos fundos, com o mesmo próprio, onde mede 15,00 m (quinze metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.