LEI N. 870, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e Créche Catarina Laboué.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e Créche Catarina Laboure, sociedade civil e religiosa beneficente, mantida pela Associação das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.