LEI N. 866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede
do município de Lins.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, ao Município de Lins um
imóvel situado na séde dêsse município,
destinado a construção do 3.° Grupo Escolar local, a
saber.
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa cam a execução da presente, lei correrá por conta
de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.