LEI N. 864, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedido, nêste exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, destinado a atender às despesas com a realização de reuniões para estudar a fundação da Federação Interamericana de Enfermagem e com o I V Congresso Nacional de Enfermagem, a se realizar em Salvador.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.