LEI N. 864, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à
Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, e
dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedido, nêste exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros) à Associação Brasileira
de Enfermeiras Diplomadas, destinado a atender às despesas com a
realização de reuniões para estudar a
fundação da Federação Interamericana de
Enfermagem e com o I V Congresso Nacional de Enfermagem, a se realizar
em Salvador.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ao pagamento do
auxílio de que trata o artigo anterior, fica aberto na
Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.