LEI N. 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, uma área de terreno situada na 35.ª zona, (Ibirapuera) distrito da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação Judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na 35. zona (lbirapuera), do Distrito, Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a D. Maria Cantarella, e necessária ao Aeroporto de São Paulo, a saber:  "Um terreno com a área de 35.545 m² (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto 0 (40 + 57 do perímetro do Aeroporto) com o rumo de 32°26' SW, com a distância de 249 m. (duzentos e quarenta e nove metros) atingem o ponto- 1 nesse ponto fazendo uma deflexão à esquerda, de ... 13°30' e rumo 18°56' SW depois de 155,40 m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta centímetros) dividindo desde o inicio com terrenos do Aeroporto de São Paulo, alcançam-se o ponto 2, Do referido ponto 2, fazem uma deflexão de 130° à esquerda e no rumo 68°56' NE, depois de 230 m (duzentos e trinta metros) até o ponto 3; dêsse ponto seguem em linha reta até atingirem o ponto inicial 0, confrontando desde o ponto 2 até o fim, com propriedade da expropriada".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba n. 374 - 8.80.2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral