LEI N. 846, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Abrigo Pinheiro Machado, de Novo Horizonte.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Abrigo Pinheiro Machado, de Novo Horizonte, para construção do edifício do Educandário "Arthur de Castro".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16-4.89.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral