LEI N. 845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela
fazenda do Estado, mediante desapropriação, um imóvel situado no distrito de
Santa Ernestina, município de Taquaritinga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim
de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário aos serviços da construção
da variante Santa Ernestina-Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara, com as
seguintes divisas e confrontações:
" Um terreno situado no distrito de Santa Ernestina, município e comarca
de Taquaritinga,com a área de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal
n. 3365, de 21 dejunho de 1941.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, 14
de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral