LEI N. 842, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Andradina.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, a área de terreno abaixo
caracterizada, que consta pertencer a Pedro Storti, situada no Distrito
de Algodoal, município da Andradina, e destinada à
construção de edifício para o Grupo Escolar, a
saber:
"Um terreno com a área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), com a seguinte confrontação: pela
frente, onde mede 100,00 (cem metros), com a Rua Ruy Barbosa; por um
dos lados, onde mede 60,00 m (sessenta metros), com a Rua Santos
Dumont; pelos fundos, onde mede 100,00 m (cem metros), com propriedades
de quem de direito e, pelo outro lado, onde mede 60,00 m (sessenta
metros), com a Rua Voluntários Paulistas".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral