LEI N. 837, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município
de Caçapava.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, do município de Caçapava, um terreno medindo
Artigo
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dário de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral