Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 830, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sobre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam anuladas, na importância total de Cr$ 43.585.558,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cincoenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), as verbas do Orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas, na importância total de Cr$ 2.053.756.776,70 (dois bilhões, cinquenta e três milhões, setecentos e cinquenta e seis  mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), as verbas do Orçamento vigente abaixo discriminado.

 

 

Artigo 3.º - Ficam criadas no Orçamento vigente, num total de Cr$ 14.767.600,00  (catorze milhões setecentos e sessenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 4.º - As despesas provenientes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com as anulações de que trata o artigo 1.º e com o produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar.
Artigo 5.º - No que se refere à Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, fica elevado para 15% (quinze por cento) o limite mencionado no artigo 44 da Lei n. 185, de 13 de novembro de 1948.
Artigo 6.º - Fica elevado de 17,8% (dezessete e oito décimos por cento), o limite de operações de crédito fixado pelo artigo 9.º da Lei n. 630, de 7 de janeiro de 1950.
Artigo 7.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Synesio Rocha
Jose Romeu Ferraz
Dario de Castro Bueno
Ary Albuquerque
Milton Peña
José Barone Mercadante
Flodoardo Maia
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

 

LEI N. 830, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre o Reajustamento de verbas do Orçamento vigente.


RETIFICAÇÕES

 

Parágrafo 6.° - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Onde se lê:
Posto Médico Regional de Santos
Leia-se:
Posto Médico Legal Regional de Santos.

Parágrafo 7.° - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Onde se lê:
Escola Industrial "Trajano Camargo" Limitada
Leia-se:
Escola Industrial "Trajano Camargo" Limeira.