LEI N. 829, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Francisco Xavier dos Santos, com sede na cidade de Mineiros do Tietê.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública o Centro Espírita
Francisco Xavier dos Santos, com sede na cidade de Mineiros do
Tietê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.