LEI N. 824, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 26.158,70 à Secretaria da Assembléia Legislativa.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 26.158,70 (vinte e seis mil cento e cinquenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento da despesa de que trata o Processo número 135|50, da referida Assembléia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto