LEI N. 824, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 26.158,70 à Secretaria da Assembléia Legislativa.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 26.158,70 (vinte e seis mil cento e
cinquenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao
pagamento da despesa de que trata o Processo número 135|50, da
referida Assembléia.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto