LEI N. 814, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado na sede do município de Sales Oliveira.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de Sales Oliveira, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do edifício para
instalação da Cadeia Pública, Delegacia de Polícia e residência do delegado de
polícia, a saber:
"Um terreno de forma retangular, situado na Rua Recreio, com as seguintes
confrontações e divisas: começam num ponto situado a
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Flodoardo Maia.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
LEI N. 814, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950
Retificação