LEI N. 814, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado na sede do município de Sales Oliveira.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Sales Oliveira, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do edifício para instalação da Cadeia Pública, Delegacia de Polícia e residência do delegado de polícia, a saber:
"Um terreno de forma retangular, situado na Rua Recreio, com as seguintes confrontações e divisas: começam num ponto situado a 192 m (cento e noventa e dois metros), mais ou menos, do eixo da Rua Riachuelo; daí seguem confrontando com a Rua Recreio, na extensão de 80 m (oitenta metros); virando à direita, sobem confrontando com terrenos de propriedade de João Picinato, na extensão de 63 m (sessenta e três metros); virando à direita, seguem confrontando ainda com terrenos de propriedade de João Picinato, na extensão de 80 m (oitenta metros); virando à direita, descem confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, na extensão de 63 m (sessenta e três metros), até o ponto de partida".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Flodoardo Maia.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Subst. 

LEI N. 814, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: " ... destinado à construção do edifício ...", leia-se : " ... destinado à construção de edifício ...".