LEI N. 811, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950

Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Município de Lorena, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no corrente exercício, ao Município de Lorena, um auxílio de Cr$ 200.0000,0 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ereção da herma do Dr. Arnolfo de Azevedo.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.