LEI N. 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Marília, e dá outras
providências.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por preço não superior ao da
avaliação, o imóvel situado no Munícipio de
Marília, denominado "Fazenda Santa Helena", de propriedade do
Dr. Braz Revoredo de Barros, abaixo caracterizado, e destinado à
instalação de uma Fazenda Modêlo:
"Uma gleba de terras com a área total de 1.000
(um mil) alqueires paulistas; começa na barra do Ribeirão
Pádua Salles com o Córrego Coiabed; daí desce por
aquêle 750 m. (setecentos e cinquenta metros), dividindo com
propriedade do Dr. Joaquim de Salles e filhos ou sucessores; sobe o Rio
Tibiriçá na extensão de 10.400 m (dez mil e
quatrocentos metros), dividindo com os mesmos confrontantes; daí
com 65° 30' NE, 360 m (trezentos e sessenta metros) dividindo com
propriedade do Dr. Júlio Mesquita ou sucessores; daí com
32° 30' NO, 4.400 m. (quatro mil e quatrocentos metros) dividindo
com a Companhia Cafeeira do Rio Feio ou sucessores; daí com
57° 55' NE, 1.050 m. (um mil e cinquenta metros) dividindo com a
mesma; daí com 44° 30' NO, 4.500 m, (quatro mil e quinhentos
metros) até o ponto da partida, dividindo com propriedades de
João Sampaio, Antonio de Morais Barros e outros ou sucessores".
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a
execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.