LEI N. 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Marília, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por preço não superior ao da avaliação, o imóvel situado no Munícipio de Marília, denominado "Fazenda Santa Helena", de propriedade do Dr. Braz Revoredo de Barros, abaixo caracterizado, e destinado à instalação de uma Fazenda Modêlo:
"Uma gleba de terras com a área total de 1.000 (um mil) alqueires paulistas; começa na barra do Ribeirão Pádua Salles com o Córrego Coiabed; daí desce por aquêle 750 m. (setecentos e cinquenta metros), dividindo com propriedade do Dr. Joaquim de Salles e filhos ou sucessores; sobe o Rio Tibiriçá na extensão de 10.400 m (dez mil e quatrocentos metros), dividindo com os mesmos confrontantes; daí com 65° 30' NE, 360 m (trezentos e sessenta metros) dividindo com propriedade do Dr. Júlio Mesquita ou sucessores; daí com 32° 30' NO, 4.400 m. (quatro mil e quatrocentos metros) dividindo com a Companhia Cafeeira do Rio Feio ou sucessores; daí com 57° 55' NE, 1.050 m. (um mil e cinquenta metros) dividindo com a mesma; daí com 44° 30' NO, 4.500 m, (quatro mil e quinhentos metros) até o ponto da partida, dividindo com propriedades de João Sampaio, Antonio de Morais Barros e outros ou sucessores".
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, subst.