LEI N. 801, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre
criação de um cargo de Diretor, padrão "I", na
Tabela I do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, do Quadro Único das
Caixas Econômicas Estaduais, instituído pelo Decreto-lei n. 16.507, de
19 de dezembro de 1946, um (1) cargo de Diretor, padrão "I".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento das Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral subst.