LEI N. 799, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Mairiporã.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de
Mairiporã, o imóvel de sua propriedade, abaixo
caracterizado, e destinado à construção de
dependências do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
"Um terreno com a área de 11.250 m² (onze
mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na zona urbana da
cidade de Mairiporã e confrontando: pela frente, onde mede 69 m
(sessenta e nove metros), com a Rua Olavo Bilac; do lado direito, onde
mede 138 m (cento e trinta e oito metros), com terrenos de propriedade
de herdeiros de Januário Rodrigues Oliveira; do lado esquerdo,
onde mede 123 m (cento e vinte e três metros), com terrenos de
propriedade do Município; nos fundos, onde mede 107 m (cento e
sete metros), com terrenos também de propriedade municipal".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.