LEI N. 799, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Mairiporã.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Mairiporã, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, e destinado à construção de dependências do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
"Um terreno com a área de 11.250 m² (onze mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na zona urbana da cidade de Mairiporã e confrontando: pela frente, onde mede 69 m (sessenta e nove metros), com a Rua Olavo Bilac; do lado direito, onde mede 138 m (cento e trinta e oito metros), com terrenos de propriedade de herdeiros de Januário Rodrigues Oliveira; do lado esquerdo, onde mede 123 m (cento e vinte e três metros), com terrenos de propriedade do Município; nos fundos, onde mede 107 m (cento e sete metros), com terrenos também de propriedade municipal".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.