LEI N. 786, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirido pelo Estado mediante desapropriação, um imóvel situado no município e comarca de Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, necessário aos serviços de construção da Variante Araraquara-Tutóia, da Estrada de Ferro Araraquara, e situado no município e comarca de Araraquara, a saber:
"Um terreno com a area de 19.475m² (treze mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Município de Araraquara e que tem os característicos seguintes: Principia no ponto A, situado no meio do Córrego da Servidão e sôbre uma normal à direita e distante 32,00 m (trinta e dois metros) do eixo da linha principal, na estaca 102 + 7,00 da Variante Araraquara-Tutóia. Do ponto A, segue pela divisa de Cesarino Destefano até o ponto B, na distância de 278,60m (duzentos e setenta e oito metros e sessenta centímetros); do ponto B, segue pela divisa dos herdeiros de Francisco Mazzei até o ponto C, na distância de 130,00 m (cento e trinta metros); do ponto C, segue com o azimute de 44º45' SO pela divisa dos herdeiros de Emílio Mandelli até o ponto D, na distância de 62,60 m (sessenta e dois metros e sessenta centímetros); do ponto D, segue com o azimute de 46º45' NO pela divisa dos herdeiros de Emilio Mandelli até o ponto E, na distância de 72,00 m (setenta e dois metros); do ponto E, segue com o azimute de 48º45' SO pelo alinhamento da rua Américo Brasiliense até o ponto F, na distância de 4,00 m (quatro metros); do ponto F, segue com o azimute de 46º45' SE pela divisa de Emilio Mandelli até o ponto G, na distância de 71,50 m (setenta e um metros e cinquenta centímetros); do ponto G, segue com o azimute de 57º SO pela divisa de Emilio Mandelli até o ponto H, na distância de 57,90 m (cinquenta e sete metros e noventa centímetros); do ponto H, segue com azimute de 37º SE pela divisa de Emilio Mandelli até o ponto A, de partida, na distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros). A área descrita divide, ao que consta, pela face A-B com Cesarino Destefano, pela face B-C com os herdeiros de Francisco Mazzei, pelas faces C-D e D-E com os herdeiros de Emilio Mandelli, pela face E-F com a rua Américo Brasiliense e pelas faces F-G, G-H e H-A com Emilio Mandelli.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 786, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950

Retificação

No artigo 1.º. - onde se lê: "...19.475 m² (treze mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados)..."; leia-se: "...13.475 m² (treze mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados)..."