LEI N. 785, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950
Declara de utilidade pública, a
fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigável, um terreno situado no município de
Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, o terreno abaixo caracterizado, situado no distrito,
município e comarca de Araraquara, destinado aos serviços da Estrada de
Ferro Araraquara e que consta pertencer ao Município de Araraquara, a
saber:
"Um terreno com a área total de 177.720
m² (cento e setenta e sete mil,
setecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias, e, com as
seguintes divisas e confrontações: começam no
ponto A situado no
cruzamento das cêrcas de divisa dos terrenos de Alberto Baroni e
Emilio
Mandelli; do ponto A seguem pela cêrca de divisa de Emílio
Mandelli até
o ponto B, na distância de 169,00 m (cento e sessenta e nove
metros);
no ponto B fazem uma deflexão à esquerda de 2°45',
seguindo pela dita
cêrca até o ponto C, na distância de 86,00 m
(oitenta e seis metros);
no ponto C fazem uma deflexão à direita de 3°29',
seguindo pela mesma cêrca até o ponto D, na
distância de 119,00 m (cento e dezenove metros);
no ponto D, fazem uma deflexão à esquerda de 86°38',
seguindo pela
cêrca até o ponto E, na distância de 23,00 m (vinte
e três metros); no
ponto E fazem uma deflexão à direita de 99°20',
seguindo pela cêrca até
o ponto F, na distância de 55.00 m (cinquenta e cinco metros); no
ponto
F fazem uma deflexão à esquerda de 19°55', seguindo
pela cêrca até o
ponto G, na distância de 20,00 m (vinte metros); no ponto G fazem
uma
deflexão à direita de 78°05', seguindo pela
cêrca até o ponto H, face
esquerda da estrada do Tanquinho na distância de 90,00 m (noventa
metros); no ponto H fazem uma deflexão à esquerda de
78°33', seguindo
por uma linha reta na divisa com a referida estrada do Tanquinho
até o
ponto I na distância de 63,00 m (sessenta e três metros);
no ponto I
fazem uma deflexão à esquerda de 25º30', seguindo
pela cêrca até o
ponto J na distância de 291,00 m (duzentos e noventa e um
metros); no
ponto J fazem uma deflexão à esquerda de 90°10',
seguindo pela cêrca
até o ponto K, na distância de 152,50 m (cento e cinquenta
e dois
metros e cinquenta centímetros); no ponto K fazem uma
deflexão à
esquerda de 55°, seguindo por uma reta até o ponto L, na
distância de
685,00 m (seiscentos e oitenta e cinco metros); no ponto L fazem
uma
deflexão à esquerda de 85°30', seguindo pela
cêrca até o ponto M na
distância de 104,00 m (cento e quatro metros); no ponto M fazem
uma
deflexão à esquerda de 5°30', seguindo pela
cêrca até o ponto A de
partida, na distância de 148,50 m (cento e quarenta e oito metros
e
cinquenta centímetros). A área descrita, ao que consta,
divide: pela
face A-B com Emílio Mandelli; pela face B-C, com Francisco
Mazzei: pela
face C-D, com o espólio de Francisco Frangucci e Francisco
Martins
Januário; pelas faces D-E e E-F com Angela Lopes Murzia; pelas
faces
F-G e G-H, com Egisto Volpatti; pela face H-I, com a estrada do
Tanquinho; pela face I-J, com João de Freitas Sérvulo;
pela face J-K,
com José do Amaral Vellosa; pela face K-L com o Município
de
Araraquara; e pelas faces L-M e M-A, com Alberto Baroni".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução desta lei correrão por conta da verba n.
384 - 8.61.2 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.