LEI N. 782, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre instituição de uma fundação denominada "Instituto de Física Teórica" e da outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a instituir uma fundação denominada "Instituto de Física "Teórica", destinada à pesquisa científica no campo da Física Teórica.
§ 1.° - O Estado será representado, no ato da instituição da fundação, pelo Procurador Geral do Estado.
§ 2.° - O Instituto terá séde e fôro na cidade de São Paulo.
§ 3.° - O projeto de estatutos elaborado por uma comissão designada pelo Govêrno, será submetido à apreciação dêste e aprovado pelo Ministério Público na forma da lei.
Artigo 2.° - O Instituto será dirigido por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de 5 membros, designados na forma indicada nos Estatutos.
Artigo 3.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a dotar o "Instituto de Física Teórica" com a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Artigo 4.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a fim de atender ao pagamento da despesa a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.

LEI N. 782, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, onde se lê: "Instituto de Física "Teórica"; 
leia-se: "Instituto de Física Teórica"