LEI N. 777, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede do município de Mairiporã.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Mairiporã, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, e destinado à construção de edifício para o grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, confrontando: pela frente, onde mede 37,00 m (trinta e sete metros), com a rua Duque de Caxias; pelo lado direito, onde mede 81,90 m (oitenta e um metros e noventa centímetros), com terreno pertencente ao Estado, numa extensão de 65 m (sessenta e cinco metros), e com propriedade de herdeiros de Hilário Pereira da Silva, numa extensão de 16,90 m (dezesseis metros e noventa centímetros); pelo lado esquerdo, onde mede 112 m (cento e doze metros), com a rua Olavo Bilac e pelos fundos, onde mede 84,50 m (oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros), com propriedade de Belarmino Pereira de Carvalho".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto