LEI N. 777, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede
do município de Mairiporã.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
Município de Mairiporã, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do
mesmo nome, e destinado à construção de edifício para o grupo escolar local, a
saber:
"Um terreno de forma irregular, confrontando: pela frente, onde mede
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto