LEI N. 771, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na séde do município de Brodósqui.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
em doação, do Município de Brodósqui, o
imóvel abaixo caracterizado, situado nessa cidade e destinado
à construção de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma retangular, que constitui
tôda a Praça Tiradentes, com a área de 5.530 metros
quadrados, confrontando pela frente, com a rua Floriano Peixoto, na
extensão de 100 (cem) metros; pelo lado direito de quem olha
para o imóvel, com a rua Thompson Flores, na extensão de
55,30 (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros); pelo lado
esquerdo, com a rua Moreira Cesar, na extensão de 55,30
(cinquenta e cinco metros e trinta centímetros); e, pelos
fundos, com a Avenida Rebouças, na extensão de 100 (cem)
metros".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARR0S
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.