LEI N. 771, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na séde do município de Brodósqui.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, do Município de Brodósqui, o imóvel abaixo caracterizado, situado nessa cidade e destinado à construção de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma retangular, que constitui tôda a Praça Tiradentes, com a área de 5.530 metros quadrados, confrontando pela frente, com a rua Floriano Peixoto, na extensão de 100 (cem) metros; pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com a rua Thompson Flores, na extensão de 55,30 (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros); pelo lado esquerdo, com a rua Moreira Cesar, na extensão de 55,30 (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros); e, pelos fundos, com a Avenida Rebouças, na extensão de 100 (cem) metros".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARR0S

Synesio Rocha
Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.