LEI N. 757, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar uma área de terras
devolutas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar à Serrana S. A
de Mineração, pelo preço de Cr$ 120.000 00 (cento e vinte mil cruzeiros) uma
área de
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
12 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral