LEI N. 756, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Concessão de auxílio ao Gabinete de Leitura "Rui Barbosa", de Jundiaí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedido, no presente exercício, ao Gabinete de Leitura "Rui Barbosa", de Jundiaí, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) , como contribuição do Estado às comemorações do centenário daquele grande brasileiro.
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral