LEI N. 754, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 150.000,00 para
instalação do 9.° Congresso Brasileiro da Sociedade
de Ortopedia e Traumatologia.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio na importância de
Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para
instalação do 9.° Congresso Brasileiro da Sociedade
de Ortopedia e Traumatologia, a realizar-se nesta Capital, nos dias 24,
25 e 26 de agôsto do corrente ano.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 16 - 8.98.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral