LEI N. 754, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 150.000,00 para instalação do 9.° Congresso Brasileiro da Sociedade de Ortopedia e Traumatologia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para instalação do 9.° Congresso Brasileiro da Sociedade de Ortopedia e Traumatologia, a realizar-se nesta Capital, nos dias 24, 25 e 26 de agôsto do corrente ano.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral