LEI N. 752, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Altera disposições do Decreto n. 14.919, de 7 de agôsto de 1945.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As despesas com a execução do Decreto n. 14.919, de 7 de agôsto de 1945, correrão por conta do crédito especial a que se refere o Decreto-lei n 16.679, de 31 de dezembro de 1945, cuja vigência foi prorrogada pela Lei n. 551, de 24 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes
José Edgard Pereira Barretto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.