LEI N. 752, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Altera disposições do Decreto n. 14.919, de 7 de agôsto de 1945.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As despesas com a execução do
Decreto n. 14.919, de 7 de agôsto de 1945, correrão por conta do
crédito especial a que se refere o Decreto-lei n 16.679, de 31 de
dezembro de 1945, cuja vigência foi prorrogada pela Lei n. 551,
de 24 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
José Edgard Pereira Barretto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.