LEI N. 735, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de cargo.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, o cargo de Fiscal de Instalação de Águas
e Esgôtos, padrão "E", lotado na extinta
Repartição de Saneamento de Santos, que, por
fôrça do artigo 5.°, do Decreto-lei n. 16.329, de 20
de novembro de 1946, fôra incluído na Tabela I da Parte
Suplementar do mesmo Quadro.
Artigo 2.° - Será apostilado pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas o título do
funcionário a que alude esta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral