LEI N. 735, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, o cargo de Fiscal de Instalação de Águas e Esgôtos, padrão "E", lotado na extinta Repartição de Saneamento de Santos, que, por fôrça do artigo 5.°, do Decreto-lei n. 16.329, de 20 de novembro de 1946, fôra incluído na Tabela I da Parte Suplementar do mesmo Quadro.
Artigo 2.° - Será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas o título do funcionário a que alude esta lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral