LEI N. 722, DE 5 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de pensão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a D. Elvira Rugna Giubergia, viuva de Luis Giubergia, ex-funcionário do Estado, uma pensão intransferível e vitalícia de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral