LEI N. 722, DE 5 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de pensão.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a
D. Elvira Rugna Giubergia, viuva de Luis Giubergia, ex-funcionário
do Estado, uma pensão intransferível e vitalícia de Cr$
2.000.00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2.° - A despesa com
a execução da presente lei correrá à conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral