LEI N. 718, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados nos
municípios de Biriguí, Pirangi, Itariri e Potirendaba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, os
imóveis abaixo caracterizados, pertencentes respectivamente aos municípios de
Biriguí, Pirangi, Itariri e Potirendaba e que se destinam, o primeiro, à construção
do edifício para o Ginásio Estadual e os demais para a construção de edifícios
para Grupos Escolares, a saber:
1.º - Um terreno denominado "Bosque Municipal", com a área de
2.º - Um terreno de forma retangular, situado na cidade de Pirangi,
medindo
3.º - Um terreno de forma quadrangular, situado na cidade de Itariri, à
rua 15 de Novembro, sem número, confrontando, do lado direito, com terreno
municipal e do lado esquerdo e fundos, com propriedade de José Oshiro.
4.º - Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende
João Pacheco Fernandes.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.