LEI N. 718, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados nos municípios de Biriguí, Pirangi, Itariri e Potirendaba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, pertencentes respectivamente aos municípios de Biriguí, Pirangi, Itariri e Potirendaba e que se destinam, o primeiro, à construção do edifício para o Ginásio Estadual e os demais para a construção de edifícios para Grupos Escolares, a saber:
1.º - Um terreno denominado "Bosque Municipal", com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na cidade de Biriguí, entre as Ruas João Galo, Ribeiro de Barros, do Bosque e Aurora, de forma retangular, medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos.
2.º - Um terreno de forma retangular, situado na cidade de Pirangi, medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente, com a Rua do Café, por um dos lados, com rua sem denominação, e pelos outros dois lados com remanescentes do terreno de onde êste é desmembrado.
3.º - Um terreno de forma quadrangular, situado na cidade de Itariri, à rua 15 de Novembro, sem número, confrontando, do lado direito, com terreno municipal e do lado esquerdo e fundos, com propriedade de José Oshiro.
4.º - Um terreno com a área de 4.400 m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, situado entre as Ruas Barão do Rio Branco e Ruy Barbosa, na cidade de Potirendaba, confrontando com aquelas vias públicas e, nos lados, com terrenos municipais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende
João Pacheco Fernandes.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.