LEI N. 715, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no bairro "Cachoeirinha", nesta Capital

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um Grupo Escolar no bairro denominado "Cachoeirinha", situado no 8.º subdistrito da Capital (Santana).
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará verba própria para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo
Diretor Geral