LEI N. 709, DE 26 DE MAIO DE 1950

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município de Nhandeara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do Município de Nhandeara, o imovél abaixo caracterizado, destinado à construção do prédio para o Grupo Escolar daquela localidade, a saber:
"Uma área de terreno com 3.200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), medindo 40 m. (quarenta metros) de frente por 80 m. (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente com a Rua Rio Branco, de um lado, com a Avenida Paraíso, de outro, com a Rua do Ouvidor e, finalmente, de outro lado com terreno municipal".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.