LEI N. 709, DE 26 DE MAIO DE 1950
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município de Nhandeara.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, do Município de Nhandeara, o imovél
abaixo caracterizado, destinado à construção do
prédio para o Grupo Escolar daquela localidade, a saber:
"Uma área de terreno com 3.200 m2 (três mil e
duzentos metros quadrados), medindo 40 m. (quarenta metros) de frente
por 80 m. (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando, pela
frente com a Rua Rio Branco, de um lado, com a Avenida Paraíso, de
outro, com a Rua do Ouvidor e, finalmente, de outro lado com terreno
municipal".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verba própria do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.