LEI N. 708, DE 26 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 9.962.303,40 à Secretaria da Fazenda
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 9.962.303.40 (nove milhões
novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e três cruzeiros e quarenta
centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em
exercícios anteriores pelas diversas repartições do Estado e que se
acham relacionadas no processo n. G - 24.367-948 da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de
1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.