LEI N. 707, DE 26 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 29.926.680,00 à Secretaria da Fazenda

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 29.926.680,00 (vinte e nove milhões novecentos e vinte e seis mil e seiscentos e oitenta cruzeiros), destinado à regularização da despesa com a aquisição de 71.254 (setenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro) ações da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP -, declaradas de utilidade pública pelo Decreto n. 17.150, de 18 de março de 1947.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral