LEI N. 706, DE 26 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de Oficial Admistrativo, e 1 (um) cargo da classe "D", da carreira de Escriturário, de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupados, respectivamente, por Maria José de Moraes e Carmello Russo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber seus vencimentos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata esta lei serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral