ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É concedido, no presente exercício, o auxílio de
Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros) à
Associação Beneficiente "Padre Anchieta", para
construção do Hospital Padre Anchieta, da Santa Casa de
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º
- A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta da verba 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 701, DE 13 DE MAIO DE 1950
RETIFICAÇÃO
Referendando a lei supra, onde se lê: João Pacheco Fernandes; leia-se: Synésio Rocha