LEI N. 701, DE 13 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Beneficiente "Padre Anchieta".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no presente exercício, o auxílio de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação Beneficiente "Padre Anchieta", para construção do Hospital Padre Anchieta, da Santa Casa de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 701, DE 13 DE MAIO DE 1950

RETIFICAÇÃO

Referendando a lei supra, onde se lê: João Pacheco Fernandes; leia-se: Synésio Rocha