LEI N. 699, DE 11 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 4.000,00 à concertista Professora Vera Veloso.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no corrente exercício, à concertista Professora Vera Veloso, o auxílio de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 16-8.98.4, Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.