LEI N. 699, DE 11 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 4.000,00 à concertista Professora Vera Veloso.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido, no corrente
exercício, à concertista Professora Vera Veloso, o
auxílio de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente
lei correrá por conta da verba 16-8.98.4, Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.